Regulamento
1. A bolsa de estágio NGHD destina-se a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios, nacionais ou internacionais, na área da endoscopia digestiva, a realizar no ano civil seguinte (janeiro a dezembro) ao da submissão da candidatura;
2. O financiamento do NGHD para a bolsa de estágio terá um valor máximo de 2000€;
3. Podem candidatar-se os Internos de Gastrenterologia que sejam sócios do NGHD, à data do término do prazo de candidatura, em pleno gozo dos seus direitos, dando-se prioridade a Internos a partir do 3º ano do internato complementar;
4. O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar 6 meses;
5. As candidaturas deverão ser dirigidas por email à Direção do NGHD, [email protected], até 31 de agosto do ano a que a Bolsa se refere;
6. Na candidatura à bolsa de estágio deverão ser submetidos os seguintes documentos
6.1 Indicação da Bolsa a que se candidata;
6.2 Centro/Unidade escolhida para a realização do estágio;
6.3 Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço);
6.4 Plano de estágio, incluindo objetivos, duração prevista e previsão de custos;
6.5 Curriculum vitae;
6.6 Comprovativo da aceitação do estágio pelo Serviço a que se candidata;
6.7 Declaração de concordância do Diretor de Serviço a que o candidato pertence;
6.8 Declaração de compromisso de reposição de verba caso o estágio não se realize;
7. O Candidato compromete-se a, no prazo de 30 dias após a conclusão do estágio, enviar à Direção do NGHD um relatório em que conste:
7.1 Atividades desenvolvidas;
7.2 Competências adquiridas;
7.3 Documento certificando a realização do Estágio;
7.4 Texto sobre o estágio para divulgação na newsletter do NGHD;
8. Eventuais trabalhos científicos, resultantes do estágio frequentado, deverão referir que o Candidato beneficiou da bolsa de estágio NGHD;
9. O Júri da bolsa de estágio será constituído pela Comissão Científica do NGHD. Das decisões do Júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas. As decisões de Júri não são passíveis de recurso por parte dos candidatos.
10. As propostas serão analisadas contemplando os seguintes critérios:
10.1 Cumprimento dos itens de candidatura;
10.2 Especificidade do estágio;
10.3 Características e potencial aquisição de competências;
10.4 Centro do estágio;
10.5 Duração do estágio;
10.6 Justificação das despesas;
10.7 Ano do Internato;
11. A Comissão Científica dispõe de 30 dias para apreciação e comunicação das suas decisões à Direção do NGHD;
12. A Direção do NGHD reserva-se no direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo Júri;
13. A Bolsa de estágio será entregue ao candidato selecionado no decurso da Reunião Anual do NGHD;
14. Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção do NGHD;
+351 218 429 719
Calçada de Arroios, 16 C - Sala 3
1000 - 027 Lisboa