Bolsa de Estágio na Área da Endoscopia Digestiva

Regulamento

1. A bolsa de estágio NGHD destina-se a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios, nacionais ou internacionais, na área da endoscopia digestiva, a realizar no ano civil seguinte (janeiro a dezembro) ao da submissão da candidatura;

2. O financiamento do NGHD para a bolsa de estágio terá um valor máximo de 2000€;

3. Podem candidatar-se os Internos de Gastrenterologia que sejam sócios do NGHD, à data do término do prazo de candidatura, em pleno gozo dos seus direitos, dando-se prioridade a Internos a partir do 3º ano do internato complementar;

4. O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar 6 meses;

5. As candidaturas deverão ser dirigidas por email à Direção do NGHD, [email protected], até 31 de agosto do ano a que a Bolsa se refere;

6. Na candidatura à bolsa de estágio deverão ser submetidos os seguintes documentos

6.1 Indicação da Bolsa a que se candidata;

6.2 Centro/Unidade escolhida para a realização do estágio;

6.3 Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço);

6.4 Plano de estágio, incluindo objetivos, duração prevista e previsão de custos;

6.5 Curriculum vitae;

6.6 Comprovativo da aceitação do estágio pelo Serviço a que se candidata;

6.7 Declaração de concordância do Diretor de Serviço a que o candidato pertence;

6.8 Declaração de compromisso de reposição de verba caso o estágio não se realize;

7. O Candidato compromete-se a, no prazo de 30 dias após a conclusão do estágio, enviar à Direção do NGHD um relatório em que conste:

7.1 Atividades desenvolvidas;

7.2 Competências adquiridas;

7.3 Documento certificando a realização do Estágio;

7.4 Texto sobre o estágio para divulgação na newsletter do NGHD;

8. Eventuais trabalhos científicos, resultantes do estágio frequentado, deverão referir que o Candidato beneficiou da bolsa de estágio NGHD;

9. O Júri da bolsa de estágio será constituído pela Comissão Científica do NGHD. Das decisões do Júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas. As decisões de Júri não são passíveis de recurso por parte dos candidatos.

10. As propostas serão analisadas contemplando os seguintes critérios:

10.1 Cumprimento dos itens de candidatura;

10.2 Especificidade do estágio;

10.3 Características e potencial aquisição de competências;

10.4 Centro do estágio;

10.5 Duração do estágio;

10.6 Justificação das despesas;

10.7 Ano do Internato;

11. A Comissão Científica dispõe de 30 dias para apreciação e comunicação das suas decisões à Direção do NGHD;

12. A Direção do NGHD reserva-se no direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo Júri;

13. A Bolsa de estágio será entregue ao candidato selecionado no decurso da Reunião Anual do NGHD;

14. Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção do NGHD;

 

Consulte aqui o Regulamento

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